Você sabia?
O edital do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) assegura o direito ao aluno surdo de
ter um tradutor (intérprete de LIBRAS, leitura labial) no momento da prova.
As
regras para atendimento diferenciado para candidatos com deficiência estão
sendo aprimoradas cada vez mais nas avaliação do ENEM. No último ano, o edital
deixou bem claro que, além dos alunos com deficiência física, auditiva e visual
que, em geral, podem solicitar atendimento especial, outros grupos ainda seriam
contemplados.
Porém,
seis estudantes de Curitiba que têm deficiência auditiva conseguiram na Justiça
Federal o direito de refazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médico (Enem)
de 2013. Eles afirmam que foram prejudicados porque, segundo os estudantes, os
interpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), que acompanharam a
realização da prova, não traduziram enunciados e respostas. Apenas foram
repassadas orientações quanto à realização do exame, como a cor de caneta que
deveria ser usada.
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