quarta-feira, 13 de agosto de 2014

É direito nosso saber...



Você sabia? O edital do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) assegura o direito ao aluno surdo de ter um tradutor (intérprete de LIBRAS, leitura labial) no momento da prova.

As regras para atendimento diferenciado para candidatos com deficiência estão sendo aprimoradas cada vez mais nas avaliação do ENEM. No último ano, o edital deixou bem claro que, além dos alunos com deficiência física, auditiva e visual que, em geral, podem solicitar atendimento especial, outros grupos ainda seriam contemplados.

Porém, seis estudantes de Curitiba que têm deficiência auditiva conseguiram na Justiça Federal o direito de refazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médico (Enem) de 2013. Eles afirmam que foram prejudicados porque, segundo os estudantes, os interpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), que acompanharam a realização da prova, não traduziram enunciados e respostas. Apenas foram repassadas orientações quanto à realização do exame, como a cor de caneta que deveria ser usada.

Quer saber mais sobre essa noticia: Então CLIQUE AQUI.

Nenhum comentário:

Postar um comentário